Primeiro Passo

Comunique imediatamente a seguradora e informe como foi o acidente, quem foi o responsável e se houve envolvimento de terceiros.

Você vai precisar informar dados básicos como nome e RG, telefone, endereço, marca e modelo do carro, se possível.
 Este é o momento em que você vai precisar escolher se quer utilizar uma oficina da rede credenciada da seguradora ou uma oficina de sua confiança.

1. As oficinas passam por um controle de qualidade da seguradora para tornarem-se suas credenciadas;
2. Tanto a vistoria como a liberação dos reparos são mais rápidas na rede de oficinas credenciadas;
3. As seguradoras dão benefícios para quem opta por usar a sua rede de oficinas credenciadas, por exemplo: desconto na franquia, mais dias de carro reserva etc.

 Pergunte (e preste muita atenção) quais são os documentos que a sua seguradora exigirá para realizar a vistoria.
 Anote sempre o NÚMERO do SINISTRO.

Segundo Passo

Enviar para a seguradora os documentos exigidos por ela.

Sem isso, a vistoria não será realizada.

Terceiro Passo

O veículo será vistoriado na oficina selecionada pelo cliente por um vistoriador da companhia de seguro.

É ele quem vai verificar os danos e determinar se é um caso de PERDA PARCIAL ou PERDA TOTAL, além de conferir se os danos no veículo correspondem com a descrição do acidente.

Quarto Passo

Após o resultado da vistoria

A seguradora vai indicar quais documentos serão necessários para a autorização dos reparos em caso de perda parcial ou de pagamento de indenização em caso de perda total.

Quinto Passo

Para casos de PERDA TOTAL do veículo, a maioria das seguradoras pede cópia dos seguintes documentos:

 Boletim de Ocorrência da Polícia Militar;
 Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima);
 C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação);
 Comprovante de residência;
 CPF;
 RG;

Sexto Passo

Para veículos com restrição financeira (financiamento, consórcio ou leasing) 

Cópia da última parcela paga para a financeira.

Sétimo Passo

Para casos de PERDA PARCIAL do veículo, a maioria das seguradoras pede cópia dos seguintes documentos 

Boletim de Ocorrência da Polícia Militar (quando necessário);
 Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima);
 D.U.T. (Documento Único de Transferência) – frente e verso;

Oitavo Passo

Após os reparos, em caso de PERDA PARCIAL

 Você poderá retirar o veículo e realizar o pagamento da franquia diretamente na oficina

Nono Passo

Para casos nos quais a PERDA é TOTAL

 A seguradora, após o recebimento da documentação enviada pelo segurado, tem até 30 dias para liberar a indenização